Se aprovado, o Projeto de Lei 3045/11, de autoria do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), isentará entidades religiosas da contribuição previdenciária sobre a construção de templos e sedes sociais.
Hoje a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) determina que as pessoas jurídicas recolham 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores aos INSS. A norma vigente também fornece a alternativa de recolhimento de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho, de acordo com a agência Câmara.
Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades carentes, onde, por vezes, precisam contar com a ajuda financeira dos próprios fiéis na construção do templo.
Um fato recorrente, segundo Ribeiro, é que após a obra ser concluída a entidade religiosa é surpreendida pela fiscalização do INSS que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades.
O autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos não só sobre o templo já construído, mas também durante a construção do templo.
A proposta está em tramitação na Câmara apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que possui o mesmo teor.
Elas agora seguem para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
NOTICIÁRIO EVANGÉLICO no Twitter Visite, conheça e acompanhe o Buzz da Cultura Evangélica e Coloque-o no seus Favoritos - Esperamos você