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Thursday, July 5, 2012

Projeto de lei isentará templos e sedes sociais de contribuição previdenciária


Se aprovado, o Projeto de Lei 3045/11, de autoria do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PB), isentará entidades religiosas da contribuição previdenciária sobre a construção de templos e sedes sociais.


Hoje a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91) determina que as pessoas jurídicas recolham 20% do total de remunerações pagas aos trabalhadores aos INSS. A norma vigente também fornece a alternativa de recolhimento de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal em serviços prestados por cooperativas de trabalho, de acordo com a agência Câmara.

Segundo o parlamentar, a proposta busca reduzir as dificuldades enfrentadas pelas entidades religiosas nas comunidades carentes, onde, por vezes, precisam contar com a ajuda financeira dos próprios fiéis na construção do templo.

Um fato recorrente, segundo Ribeiro, é que após a obra ser concluída a entidade religiosa é surpreendida pela fiscalização do INSS que passa a exigir contribuições que seriam devidas, acrescidas de multas e outras penalidades.

O autor da proposta acredita que deve ser vedada a incidência de impostos não só sobre o templo já construído, mas também durante a construção do templo.

A proposta está em tramitação na Câmara apensada ao PL 3991/08, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que possui o mesmo teor.

Elas agora seguem para análise conclusiva das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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