O Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei 10.948/01, do Estado de São Paulo, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. Segundo o Cimeb, cabe exclusivamente à União legislar sobre cidadania, conforme a Constituição. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
Segundo o STF, o conselho argumenta também que já tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei sobre a discriminação sexual e suas penalidades.
O texto da ADI ainda faz críticas ao conteúdo da legislação: "(trata-se da) lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição" - o que infringiria o direito de manifestação do pensamento.
De acordo com o STF, o conselho afirma que outros grupos são discriminados - como mulheres, negros, idosos - e não são protegidos por lei semelhante, o que iria contra o princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos. O Cimeb, por liminar, pede também que a lei seja suspensa até que o mérito seja julgado.
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