O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, decidiu ontem (11) arquivar uma da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada por uma entidade evangélica contra a Lei paulista 10.948/01, que pune administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual. Grau não reconheceu a legitimidade do Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) para propor a ação, na qual sustentava caber somente à União legislar sobre tema de cidadania.
Segundo o Cimeb, a norma paulista seria uma “lei da mordaça” por tornar passível de punição a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais, em ofensa ao direito constitucional de manifestação do pensamento.
Os pastores evangélicos alegavam ainda que outros grupos também sofrem discriminação – como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus – sem existir para eles lei semelhante.
Da Agência Brasil
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