Cumprimento de pena na igreja é novidade no judiciário americano
EUA - Os delinquentes de uma cidade americana podem escolher a forma de cumprimento da condenação. A alternativa de frequentar cultos dominicais é uma opção inteligente e inovadora. Como forma de reabilitação essa inovação jurídica não é nova e já foi adotada recentemente em tribunal brasileiro. Mas parece que está sendo levada a sério pelas autoridades e tende a ser, num futuro próximo, uma alternativa real em muitos países, como medida sócio educativa. Se a moda pega, as igrejas brasileiras terão aumento considerável no volume de frequentadores. Veja:
Na cidade de Bay Minette (EUA)os delinquentes poderão escolher a sua condenação: prisão ou assistir por um ano ao culto dominical.
A Justiça de Bay Minette, cidade do sul do Alabama (EUA), decidiu que os delinquentes não violentos poderão a partir da próxima semana escolher a sua condenação: prisão ou assistir por um ano ao culto dominical. Há ainda a alternativa do pagamento de uma multa.
Quem optar pelo culto poderá escolher uma das 56 igrejas da região que já se habilitaram para o novo programa judicial. O pastor terá de informar à Justiça se o infrator não aparecer na igreja.
Mike Rowland, chefe da polícia da cidade, acredita que quem decidir pelo culto vai ter uma chance de sair do “caminho errado”.
Para ele, a nova modalidade de pena não viola a separação entre o Estado e a igreja porque a decisão é do delinquente, não havendo, portanto, a obrigatoriedade da frequência a uma igreja.
No Brasil, em meados deste ano um juiz de Maracás, Bahia, condenou um adolescente católico a assistir missa do domingo por um mês por ter batido com um carro no muro da igreja da cidade. (Folha Gospel)
No comments:
Post a Comment
NOTA:
Seu comentário estará sujeito às leis vigentes no país, podendo acarretar-lhe responsabilização judicial e subsequentes penalidades e sanções civis e criminais.
AVISO:
1. Deixe sua opinião sincera, mas não use palavras torpes ou ofensivas.
2. Sua opinião pode ser valiosa e enriquecer o conteúdo dessa matéria. Aproveite bem essa oportunidade;
Note: Only a member of this blog may post a comment.